
Quem deve cadastrar?
Todo e qualquer estabelecimento, situado no município de
Juiz de Fora, que gere Resíduos de Serviços de Saúde,
como hospitais, maternidades, clínicas, pronto socorros,
sanatórios, ambulatórios, necrotérios, funerárias,
laboratórios, clínicas veterinárias, bancos
de sangue, Instituto Médico Legal, farmácias, drogarias,
consultórios médicos, gabinetes odontológicos,
unidades móveis de atendimento à saúde, estabelecimentos
de ensino e pesquisa na área de saúde, etc. (Vide
DN-COMDEMA 15/2003 e DN-COMDEMA
27/2006).

Como funciona o cadastro on-line?
O cadastro on-line visa agilizar o processo de cadastramento. Após
efetuar o cadastro on-line a empresa deverá imprimir duas
vias da ficha cadastral, colher a assinatura e carimbo do responsável
legal pelo estabelecimento e encaminhar as duas vias do cadastro
devidamente assinadas e entregues no JF Informação,
situado à Av. Rio Branco, 2234. Após a conferência
das informações a Agenda JF fornecerá o Comprovante
Definitivo de Cadastramento.

Quem deve realizar e assinar o cadastro?
O Responsável Legal pelo estabelecimento ou terceiro que
possua procuração outorgando o seu preenchimento.
No segundo caso, junto a entrega do cadastro deve ser entregue também
a procuração original ou cópia autenticada.

O que siginifica Comprovante Prelimimar de
Cadastramento e Comprovante Definitivo de Cadastramento?
O Comprovante Preliminar de Cadastramento é obtido após
a realização do cadastro pela Internet, ele comprova
que a empresa enviou seus dados para o banco de dados da Agenda
JF, mas ele NÃO comprova que o cadastro da empresa foi efetivado.
O Comprovante Definitivo de Cadastramento é obtido após
a entrega da ficha cadastral preenchida corretamente (impressa e
devidamente assinada) que, após verificação
será efetivado pela AGENDA JF.

Em caso de dúvidas entre
em contato com a Agenda JF
através do telefone (32) 3690-8447
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